Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM)

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Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM)

“O Zoneamento Ambiental municipal é um instrumento balizador do processo de ordenamento e planejamento territorial ambiental do município, cujo propósito é subsidiar e apoiar as políticas públicas voltadas à regulação do uso e da ocupação do solo do município, tanto urbano quanto rural.” (P. 16)

“ABRANGÊNCIA: O ZAM é um estudo ambiental integrado, baseado na leitura de mapas e imagens e outras informações do território do município, que objetiva subsidiar a elaboração, revisão ou implantação de políticas públicas voltadas ao uso e à ocupação do solo, em especial, o Plano Diretor municipal, sendo sua “base AMBIENTAL”, agregando o caráter sustentável a essas políticas.

ESCOPO: Como zoneamento, visa ao fracionamento do território municipal (áreas urbana e rural) em zonas, atribuindo diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação de cada uma delas ao observar, além das caracte- rísticas gerais, o estado e a capacidade de resiliência do meio ambien- te. Importante destacar que, durante a elaboração/revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento/Uso e Ocupação do Solo, as zonas definidas pelo ZAM devem ser pensadas integradas com os demais temas setoriais que têm impacto no território, para assim definir as zonas e, respectivas, diretrizes de uso e ocupação.

OBJETIVO: Cada ZAM tem um objetivo, uma função, pois cada município tem pecu- liaridades e contextos específicos que justificam elaboração do estudo.” (Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM) , pp. 19-20)

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