IPTU progressivo no tempo

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Recursos Basados en el Uso y Aprovechamiento del Suelo

El IPTU progresivo en el tiempo es una consecuencia de otro instrumento previsto por la Constitución Federal de 1988 y por el Estatuto de la Ciudad: el parcelamiento, la edificación o la utilización obligatorios (PEUC). Se trata de la aplicación de una alícuota progresiva al Impuesto sobre la Propiedad Territorial Urbana en los casos de incumplimiento del PEUC.

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Art. 182.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1. O plano diretor, aprovado pela Câmara ...

Art. 33.

A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. ...

Art. 5.

Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1. Con...

Art. 7.

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressiv...

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