CIDE – Combustíveis
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível arrecadada pela União e transferida na proporção prevista em lei para os Estados e para o Distrito Federal.
Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001
“Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível”.
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Tipos de Instrumentos:
- Transferencias intergubernamentalesIngreso no permanente
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A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art...
Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação ...