Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM)

Categoría general
Otros Recursos/Instrumentos

( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.

Art. 20, § 1.

É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, platafo...

País

Tipos de Instrumentos:

  • Compensatorios
Acceso/Autorización
Fuente de recursos
Empresas/Entidades dedidacadas a la explotación de Recursos Naturales
Art. 6.

A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1o art. 20 da Constituição Federal, por ocasião: (Redação dada pela Lei nº 13.540, de 2017) (Vide Lei nº 8.001, de 1990) I - da primeira saída...

Distribución
Límites
Destinación
Protección Ambiental