Emissão de certificados de potencial adicional no contexto de Operações Urbanas Consorciadas

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Art. 32.

Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 1. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradore...

Art. 33.

Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: I – definição da área a ser atingida; II – programa básico de ocupação da área; III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente...

Art. 34.

A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação...

País

Tipos de Instrumentos:

  • Recurso propio
    No tributario
Acceso/Autorización
Fuente de recursos
Distribución
Límites
Destinación
Destinación especifica