Transferências para o Sistema Único de Saúde (SUS)

Categoría general

Transferências do Governo Federal para os Estados, Distrito Federal e Municípios e dos Estados para os Municípios para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).

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País

Tipos de Instrumentos:

  • Transferencias intergubernamentales
Acceso/Autorización
Art. 195.

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 10. A lei definirá os critér...

Fuente de recursos
Gobierno Federal - Presupuesto de la Nación
Distribución
Art. 34.

As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridad...

Art. 35.

Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;...

Límites
Destinación
Destinación especifica
Salud
Art. 33.

Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. § 1. Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social,...

Art. 2.

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pe...

Art. 3.

Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 1. Enquanto não for regulamentada a aplica...