Decreto 2.705, de 3 de agosto de 1998 - Brasil
Tipo de instrumento legal
Decreto
Vigencia
Vigente
( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.
Decreto que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Artículos
Art. 11.
Os royalties previstos no inciso II do art. 45 da Lei nº 9.478, de 1997, constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e serão pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva d...