Decreto 9.810, de 30 de maio de 2019 - Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) - Brasil
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Fica instituída a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instância estratégica de governança da PNDR, com as seguintes competências: I - estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos, sob...
São instrumentos de planejamento da PNDR: I - o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007; II - o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 2007; II...
Fica instituído o Núcleo de Inteligência Regional, instância permanente de assessoramento técnico às instituições do Governo federal, destinado à produção de conhecimento e informações afetas à PNDR e aos seus instrumentos. § 1. O Núcleo de Inteligência Regional é constituído pela atua...
Fica criado o Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de monitorar e avaliar os instrumentos financeiros, os planos, os programas e as ações da PNDR, inclusive por meio do intercâmbio de inf...
O Ministério do Desenvolvimento Regional coordenará a elaboração de Relatório Anual de Monitoramento da PNDR e de seus instrumentos, a ser aprovado pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, sem prejuízo das competências estabelecidas pela Lei Complement...
O Ministério do Desenvolvimento Regional coordenará a elaboração de Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR, que será publicado no terceiro ano de vigência de cada ciclo do Plano Plurianual da União e submetido à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional pa...