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Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) - Brasil

Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente

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Lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
2004-12-31
Enlace
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Artículos
Art. 1.
Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) - Brasil

Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo,...

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Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) - Brasil
Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
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Art. 2.
Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) - Brasil

Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à t...

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Art. 2.
Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) - Brasil
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3. Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 4. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017) II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
PAR eje 4: Economía urbana y finanzas municipales

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