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Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Regime de concessão e permissão de serviços públicos - Brasil

Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente

( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.

Lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
1995-02-14
Enlace
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Artículos
Art. 1.
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Regime de concessão e permissão de serviços públicos - Brasil

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Parágrafo único. A União, os Estados, o...

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PAR eje 4: Economía urbana y finanzas municipales
Art. 1.
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Regime de concessão e permissão de serviços públicos - Brasil
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
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Art. 2.
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Regime de concessão e permissão de serviços públicos - Brasil

Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; (...) ...

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Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Regime de concessão e permissão de serviços públicos - Brasil
Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; (...)
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