Lei Complementar 124, de 3 de janeiro de 2007 - Brasil
Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente
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Lei Complementar que, entre outros, institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).
Artículos
Art. 13.
O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, que abrangerá a área referida no caput do art. 2o desta Lei Complementar, terá como objetivo a redução das desigualdades regionais e será elaborado em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. § 1. A Sudam, em conju...