Lei Complementar N° 125/2007 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - Brasil
Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente
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Lei Complementar que, entre outros, institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
País
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
Artículos
Art. 13.
O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, que abrangerá a área referida no caput do art. 2o desta Lei Complementar, elaborado em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, será um instrumento de redução das desigualdades regionais. § 1. A Sudene, em conjunto...