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Temas Urbanos

Resolução 897, de 11 de setembro de 2018 - Ministério do Trabalho - Brasil

Tipo de instrumento legal
Resolución
Vigencia
Vigente

( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.

Resolução que institui o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), dentro da área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS.
País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
2018-09-12
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Artículos
Anexo 1. Objetivo
Resolução 897, de 11 de setembro de 2018 - Ministério do Trabalho - Brasil

O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos inte...

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PAR eje 3: Planificación urbana y territorial y diseño urbano integrado
Anexo 1. Objetivo
Resolução 897, de 11 de setembro de 2018 - Ministério do Trabalho - Brasil
O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. Trata-se do financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas. O Pró-Cidades proporcionará o planejamento integrado das ações em áreas urbanas consolidadas, incorporando princípios de gestão democrática da cidade nos processos prioritários de investimento, como a oferta de habitação de interesse social bem localizada, a melhoria do ordenamento urbano, a melhoria da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos nas cidades brasileiras, em conformidade com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e com a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), marcos regulatórios que estabelecem novos paradigmas para o desenvolvimento urbano.
PAR eje 3: Planificación urbana y territorial y diseño urbano integrado

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