Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
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Art. 1.
O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, por quaisquer dos regimes previstos em lei, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma estabelecida ...
Art. 3.
O valor da compensação financeira corresponderá a um fator percentual do valor da energia constante da fatura, excluídos os tributos e empréstimos compulsórios. § 1. A energia de hidrelétrica, de uso privativo de produtor, quando aproveitada para uso externo de serviço público, também s...
Country
Action Area
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Access / Authorization
Source of resources
Companies/Entities dedicated to the exploitation of Natural Resources
Distribution
Limits
Destination
Environmental Protection