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Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

Tipo de instrumento legal
Constitución
Vigencia
Vigente

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Constituição.

E emenda ao texto constitucional do dia 14 de fevereiro de 2006.

País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 5: Local
Fecha de publicación
1989-10-05
Enlace
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil
Artículos
Art. 61
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

Fica instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de proporcionar aos residentes no Estado de São Paulo o acesso a níveis dignos de sobrevivência, cujos ...

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Marcos legales urbanos
Art. 61
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

Fica instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de proporcionar aos residentes no Estado de São Paulo o acesso a níveis dignos de sobrevivência, cujos recursos serão aplicados em ações complementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida.

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Art. 110
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana será criado por lei com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses problemas. ...

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Marcos legales urbanos
Art. 110
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana será criado por lei com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses problemas.

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Art. 180
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I - o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes; (...) ...

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Marcos legales urbanos
Art. 180
Constituição Estadual de São Paulo de 1989 - Brasil

No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

I - o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes; (...)

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