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Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

Tipo de instrumento legal
Decreto Ley
Vigencia
Vigente

( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.

Decreto-Lei que dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
1967-02-25
Enlace
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - B…
Artículos
Art. 1.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. ...

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Art. 1.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

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Art. 2.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II ...

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Art. 2.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:
I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.

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Art. 8.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel. ...

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Art. 8.
Decreto-Lei N° 195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria - Brasil

Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

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