Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil
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Lei Complementar que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. ...
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualque...
As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento). ...
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (…) ...