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Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente

( ! ) Este contenido está disponible sólo en su idioma original.

Lei Complementar que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

País
Brasil
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
2003-08-01
Enlace
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natur…
Artículos
Art. 1.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. ...

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Economía urbana y finanzas municipales
Art. 1.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Economía urbana y finanzas municipales
Art. 5.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

Contribuinte é o prestador do serviço. ...

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Art. 5.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

Contribuinte é o prestador do serviço.

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Art. 7.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualque...

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Art. 7.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; (...)

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Art. 8.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento). ...

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Art. 8.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

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Art. 8-A.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (…) ...

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Art. 8-A.
Lei Complementar N° 116/2003 - Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Brasil

A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (…)

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