Lei Nº 12.986/2014 - Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) - Brasil
Tipo de instrumento legal
Ley
Vigencia
Vigente
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Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.
País
Nivel territorial
Nivel 1: Nacional
Fecha de publicación
Artículos
Art. 4
O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares, competindo-lhe: I - promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contr...