Lei Nº 14.118/2020 - Programa Casa Verde e Amarela - Brasil
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Programa Casa Verde e Amarela.
É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil re...
São objetivos do Programa Casa Verde e Amarela: I – ampliar o estoque de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda; II – promover a melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas ...
Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos arts...