Propor as seguintes diretrizes e recomendações aos atores sociais e governos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criação de Conselhos Estaduais e Municipais da
Cidade ou equivalentes:
I - todos os atores (governamentais e não governamentais) necessitam se empenhar na
construção de uma cultura democrática e participativa, visando alcançar os objetivos acima mencionados.
Um conselho tem a atribuição principal de avaliar, propor, debater e aprovar a política de
desenvolvimento urbano em conjunto – governo e sociedade civil - em cada esfera da Federação.
II - faz-se necessário um levantamento de todos os conselhos já existentes, para avaliar o funcionamento, a representatividade, a articulação entre as políticas e, principalmente, nas temáticas de planejamento territorial urbano, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana.
III - é recomendável a instituição de fóruns pró-criação dos Conselhos das Cidades, nas
Unidades Federativas, constituídos pelas delegações eleitas para a Conferência Nacional, Estaduais ou Municipais. Esses fóruns assim constituídos, respeitando a participação de todos os segmentos e os princípios democráticos que nortearam o processo da 1ª Conferência Nacional das Cidades, devem se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para a criação dos respectivos conselhos;
IV - quando se tratar da criação de conselhos regionais, os fóruns poderão ser compostos, a
exemplo dos conselhos municipais e estaduais, a partir da experiência acumulada nas conferências regionais;
V - o Conselho da Cidade local ou equivalente a ser criado nas Unidades da Federação é
fundamental que possa se referenciar nas diretrizes e princípios aprovados na Conferência Nacional das Cidades.
VI - a realização de conferências municipais e estaduais será um referencial importante
para a discussão da política urbana a nível local e eleger os membros do novo Conselho de forma democrática.
VII - a composição do novo conselho poderá, a partir de uma análise dos atores existentes
em cada lugar, contemplar a representação de todos os segmentos sociais existentes. Poderá seguir os segmentos designados no ConCidades, eleitos na Conferência Nacional das Cidades;
VIII - os governos, nas várias instâncias, precisam garantir autonomia ao pleno
funcionamento dos conselhos, bem como, garantir dotação orçamentária e a instituição de uma secretaria executiva;
IV - o Conselho das Cidades está institucionalizado a partir do Decreto nº. 5.031 de 02/04/2004, Portarias nº.143 de 05/04 e 150 e 151 de 13/04/04, Regimento Interno (Resolução 001 de 15 de abril de 2004) que poderão ser seguidos, respeitando as diferenças institucionais e características locais;