Programa Nacional de Regularização Fundiária
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As ações do Programa têm como marco a sanção da Medida Provisória 759, que altera procedimentos de regularização fundiária urbana e rural no País. A MP, editada em dezembro de 2016 no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), simplifica o processo de alienação de imóveis da União e resolve, definitivamente, a situação de quem hoje ocupa regularmente áreas da União. (http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-lanca-programa-nacional-de-regularizacao-fundiaria)
Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições u...