Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades

Tipo de instrumento
Programa

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Resolução no. 897, de 11 de setembro de 2018

1.OBJETIVO

O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. Trata-se do financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.

O Pró-Cidades proporcionará o planejamento integrado das ações em áreas urbanas consolidadas, incorporando princípios de gestão democrática da cidade nos processos prioritários de investimento, como a oferta de habitação de interesse social bem localizada, a melhoria do ordenamento urbano, a melhoria da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos nas cidades brasileiras, em conformidade com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e com a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), marcos regulatórios que estabelecem novos paradigmas para o desenvolvimento urbano.

Anexo 1. Objetivo

O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos inte...

Escala territorial del instrumento
Nivel 1: Nacional
País
Aprobado por
Ministério do Trabalho, Ministério do Desenvolvimento Regional
3.1.

As condições operacionais das novas modalidades seguirão as mesmas previstas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, art. ...

Anexo 1. Objetivo

O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos inte...