Derecho a la ciudad en Brasil
Estatus del Derecho en el marco legal general
De acordo com a ONU-Habitat, o Direito à Cidade é o direito de todas as pessoas de habitar, usar, ocupar, produzir, transformar, governar e desfrutar de cidades, vilas e assentamentos urbanos justos, inclusivos, seguros, sustentáveis e democráticos, definidos como bens comuns para uma vida digna.
O Direito à Cidade é composto por 8 princípios fundamentais: 1) cidades livres de discriminação, 2) cidades com igualdade de gênero, 3) cidades de cidadania inclusiva para todos, 4) cidades participativas, 5) cidades acessíveis e econômicas, 6) cidades com espaços e serviços públicos de qualidade, 7) cidades com economias diversificadas e inclusivas e 8) cidades sustentáveis com vínculos urbano-rurais.
Diversos documentos contribuem para a compreensão do direito à cidade como um elemento estrutural para promover políticas de desenvolvimento urbano voltadas para a construção de cidades justas, democráticas e sustentáveis, como a "Carta Mundial pelo Direito à Cidade" (2005) e a Nova Agenda Urbana (2016) da Habitat III.
O direito à cidade não está explicitamente previsto na Constituição de 1988, mas no Estatuto da Cidade.
No Brasil, o direito à cidade é definido como "... o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações" (Art. 2 I).