Sistema de planificación urbano de Brasil

Brasil es una república federal que se divide en tres niveles, el Gobierno Federal (la Unión), los Estados y los municipios. Brasil aprobó su Estatuto de la Ciudad en 2001, y el Ministerio de Ciudades fue creado en 2003 para coordinar las políticas urbanas y la inversión pública. Además, Brasil también cuenta con el Consejo Nacional de Ciudades y la Conferencia Nacional de Ciudades que fueron establecidos en 2004. La Unión convoca las Conferencias Nacionales, con el propósito de formular políticas urbanas en coordinación con la sociedad civil. El Consejo de Ciudades es el órgano asesor académico permanente del Ministerio de Ciudades que contribuye a la formulación, implementación y monitoreo de políticas inclusivas de múltiples niveles de la Política Nacional para el Desarrollo Urbano.

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Instrumentos de planificación

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Base legal

Análisis constitucional
Art. 182.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1. O plano diretor, aprovado pel...

Rol del Gobierno Nacional en la planificación
Art. 24.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) ...

Art. 3.

Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o e...

Art. 13.

Em suas ações inclusas na política nacional de desenvolvimento urbano, a União apoiará as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa, observados as diretrizes e os objetivos do plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretriz...

Art. 16.

A União manterá ações voltadas à integração entre cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países, em relação à mobilidade urbana, como previsto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , e a outras políticas públicas afetas ao desenvolvimento urbano. ...

Art. 16-A.

A União apoiará as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa e promoverá a instituição de um sistema nacional de informações urbanas e metropolitanas, observadas as diretrizes do plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pela leis orçamentá...

Rol del Gobierno Supralocal en la planificación
Art. 4.

Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: (...) II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: (...) a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; ...

Art. 6.

A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I – prevalência do interesse comum sobre o local; II – compartilhamento de responsabilidades para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; II - compartilhamento ...

Art. 7-A.

No exercício da governança das funções públicas de interesse comum, o Estado e os Municípios da unidade territorial deverão observar as seguintes diretrizes gerais: (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018) I - compartilhamento da tomada de decisões com vistas à implantação de processo rel...

Como se define la planificación / el ordenamiento territorial en el país
Art. 2.

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental,...

Rol del Gobierno Subnacional en la planificación
Art. 24.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) ...

Art. 25.

Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, o...

Rol del Gobierno Local en la planificación
Art. 4.

Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: (...) II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: (...) a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; ...