Derecho a la vivienda en Brasil

Estatus del Derecho en el marco legal general

Consagración como derecho fundamental
Directa-Consagración Constitucional
Definición del Derecho

De acuerdo a la Observación General N°4 del Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales de las Naciones Unidas, una "vivienda adecuada" contempla, a lo menos, los siguientes aspectos: Seguridad jurídica de la tenencia,  disponibilidad de servicios materiales, facilidades e infraestructura; gastos soportables; habitabilidad, asequibilidad; debe encontrarse en un lugar que permita el acceso a las opciones de empleo, los servicios de atención de la salud, centros de atención para niños, escuelas y otros servicios sociales, además de contar con adecuación cultural.

En Brasil, se define como: "A melhor forma de entender o direito à moradia adequada é entender que ele é composto por três elementos: liberdades, garantias e proteções.

O direito à moradia adequada inclui, mas não se limita, às seguintes liberdades:
- Proteção contra a remoção forçada, a destruição arbitrária e a demolição da própria casa;
- O direito de ser livre de interferências na sua casa, à privacidade e à família;
- O direito de escolher a própria residência, de determinar onde viver e de ter liberdade de movimento.

O direito à moradia adequada inclui, mas não se limita, às seguintes garantias:
- Segurança da posse;
- Restituição da moradia, da terra e da propriedade;
- Acesso igualitário e não discriminatório à moradia adequada;
- Participação, em níveis internacional e comunitário, na tomada de decisões referentes à moradia.
Por fim, o direito à moradia adequada também inclui proteções:
- Proteção contra remoção forçada é um elemento-chave do direito à habitação adequada e está
intimamente ligada à segurança da posse."

Artículos
Art. 23.

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de...

Art. 6.

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC no 26/2000, EC no 64/2010 e EC no 90/2015)  ...